Despesas com cirurgias estéticas (plásticas) e sua dedução na declaração de imposto de renda

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Muitas pessoas optam por realizar cirurgias estéticas com o objetivo de melhorar sua aparência física e autoestima. Entretanto, esses procedimentos podem ter um custo elevado, o que leva algumas pessoas a se questionarem se é possível deduzir essas despesas na declaração de imposto de renda. Neste artigo, explicaremos as regras para a redutibilidade de despesas com cirurgias estéticas na declaração de imposto de renda.

Antes de tudo, é importante destacar que nem todas as despesas com cirurgias estéticas podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda. Apenas as despesas comprovadamente necessárias para preservar a saúde do paciente podem ser deduzidas. Isso significa que as cirurgias exclusivamente estéticas não são dedutíveis.

De acordo com a Receita Federal, as despesas médicas e odontológicas podem ser deduzidas integralmente na declaração de imposto de renda, desde que sejam comprovadamente necessárias para a preservação da saúde do paciente. Nesse contexto, algumas cirurgias estéticas podem ser consideradas dedutíveis, desde que o paciente apresente laudo médico que comprove a necessidade do procedimento para preservação de sua saúde física ou psicológica.

Por exemplo, uma pessoa que realiza uma cirurgia plástica para corrigir uma deformidade física que afeta sua autoestima e pode gerar problemas emocionais pode ter a despesa deduzida na declaração de imposto de renda. Da mesma forma, uma pessoa que realiza uma cirurgia reparadora após um acidente ou doença pode ter essa despesa deduzida.

Para comprovar a necessidade da cirurgia para preservação da saúde física ou psicológica, o paciente deve apresentar um laudo médico detalhado, emitido por um profissional habilitado, que descreva a condição que motivou o procedimento e sua relação com a saúde do paciente.

Além disso, é importante lembrar que as despesas dedutíveis com cirurgias estéticas devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados” da declaração de imposto de renda. As despesas médicas e odontológicas devem ser declaradas separadamente, com a indicação do nome e cpf do profissional, orientamos no campo de descrição deixar o número do registro no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia do profissional responsável pelo tratamento.

É importante lembrar que, caso o contribuinte faça a declaração em conjunto com um cônjuge ou dependente, as despesas médicas e odontológicas devem ser atribuídas a quem efetivamente as pagou. Caso as despesas tenham sido divididas entre os contribuintes, cada um deve declarar a parte que efetivamente pagou.

Em resumo, é possível deduzir despesas com cirurgias estéticas na declaração de imposto de renda, desde que o paciente apresente laudo médico que comprove a necessidade do procedimento para preservação de sua saúde física ou psicológica.

Autor: Rodrigo Aquino

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