Lei nº 13.722/18 – Lei Lucas

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Lei Lucas

Lei obriga estabelecimentos a manterem empregados treinados em primeiros socorros

Após reportagem no dia 06 de julho(2022), no fantástico. Vários sãos os questionamentos sobre as responsabilidades dos estabelecimentos educacionais de ensino básico e recreação infantil (sejam públicas ou privadas) .

Desde 2018, a Lei nº 13.722 que obriga esses estabelecimentos a terem todos empregados treinados com curso básico de primeiros socorros (atualização anual) e manterem kit de primeiros socorros.

Não vamos aprofundar o presente texto, a falar da origem da Lei Lucas, mais cabe esclarecer que a referida Lei, veio após uma criança (o jovem Lucas) falecer por engasgo numa viagem escolar em 2017.

É evidente a necessidade para que os colaboradores estejam aptos a manterem esse primeiro atendimento, a fim de evitar, fatos trágicos, assim como o do Jovem Lucas e da criança Maria Luiza (divulgado na matéria do fantástico) de um ano e três meses.

Mais afinal de quem é a responsabilidade desse treinamento?

Se estabelecimento privado, da empresa. Se público do respectivo poder que a escola esteja vinculada: Município, Estado ou União.

Quem deve prestar o treinamento?

Um profissional devidamente habilitado.

  • Sempre, mesmo antes da promulgação da Lei (até mesmo antes das obrigações do E-social), sempre orientamos nossos clientes a manterem seus respectivos programas de S.S.T (saúde, segurança do trabalho), entendemos que a empresa ou profissional de S.S.T que preste serviço no estabelecimento é que estejam aptos a não só prestarem o treinamento, mais também, a manterem a atualização constantes dos treinamentos juntos aos colaboradores.

Qual a responsabilidade se o Estabelecimento não mantiver o cumprimento da Lei?

A Lei está em Vigor, desde outubro de 2018, os estabelecimentos tiveram 180 dias para se adequar, ou seja desde de abril de 2019, a mesma está em vigor.

A penalidade pode ser de notificação até o fechamento do estabelecimento, com multa de valores expressos

No caso citado na matéria do fantástico, a diretora e duas professoras da creche foram indiciadas por homicídio culposo (sem intenção de matar), uma vez que foi evidenciado negligencia no momento do incidente.

  • O que orientamos?

Que os estabelecimentos, contactem as empresas prestadoras de serviço de SST, e alinhem os respectivos treinamentos.

Os estabelecimentos que já fizeram seus treinamentos, os mantenham atualizado, e capacite os novos empregados.

Orientamos que sejam solicitados certificados de treinamentos de todos os empregados treinados, que tais certificados sejam devidamente assinados pelo profissional que prestou o treinamento e pelo empegado (podendo ser certificado individual, ou sendo um certificado geral em nome da empresa, que contenha um ata da relação nominal dos empregados treinados).

Mantenham o registro dos treinamentos devidamente arquivado na pasta de cada empregado.

Sabemos que em nosso País, sempre que há uma tragédia com repercussão Nacional (infelizmente), há um “despertar” dos Órgãos Fiscalizatórios, assim movimentação em Regulamentações (Boate Kiss, Brumadinho, etc…)

Como dito, a Lei Lucas está em vigor, mais é evidente a necessidade de tais estabelecimentos se manterem adequados a tal necessidade, não apenas para cumprimento Legal, mais principalmente para evitar tragédias como as já ocorridas.

Texto: Rodrigo Aquino

Em 16/09/2022, a presente matéria foi publicada no portal Contábeis: https://www.contabeis.com.br/artigos/7752/lei-lucas-lei-no-13-722/

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