A LINACH é a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, elaboradas pelos Ministérios do Trabalho, da Previdência e da Saúde.
Em síntese ela relaciona os elementos cancerígenos, e tem o objeto de alinhar as políticas públicas desses Ministérios (hoje uma secretaria).
Mais o que tem a ver a lista Linach com as empresas?
“Tudo a ver”, principalmente se sua empresa trabalha com algum item relacionado na Linach.
Nos últimos dias, a Receita Federal vem notificando vários postos de gasolina, para que efetuem o recolhimento do FAE (financiamento da aposentadoria especial), o que tem gerado muitos comentários entre a classe empresarial.
Vamos comentar e alinhar alguns pontos com o intuito de esclarecer sobre esse assunto.
Como explicamos a Linach é uma lista nacional de agentes cancerígenos, baseada numa lista internacional (IARC – “Agencia Internacional para Investigação do câncer), instituída pelo antigo Ministério do Trabalho, por meio da Portaria Interministerial n° 9 de Outubro de 2014.
A Linach é dividida em 3 grupos:
- Grupo 1(Agentes Confirmados como Carcinogênicos para Humanos),
- Grupo 2A (Agentes Provavelmente Carcinogênicos para Humanos) e
- Grupo 2B (Agentes Possivelmente Carcinogênicos para Humanos).
· Hoje os trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais, tem direito a aposentadoria especial, ou seja, aposentam com menos tempo de contribuição, seja 25, 20 ou 15 anos.
Vale ressaltar que condições especiais são aquelas as quais o trabalhador é exposto a agente nocivo, que podem lhe causar prejuízos a saúde ao transcorrer do tempo.
As empresas que possuem trabalhadores em condições especiais, devem recolher um adicional de 6%, 9% ou 12% (proporcional ao tempo especial 25, 20 ou 15 anos) em sua folha de pagamento, que é justamente o FAE (financiamento da aposentadoria especial), que deve ser acrescido à alíquota de GIL-RAT.
As empresas, sempre fazem o enquadramento dos trabalhadores em condições especiais por meio de um laudo chamado LTCAT.
LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é o instrumento estabelecido pela Previdência para que seja registrada a avaliação das condições ambientais de trabalho para fins previdenciários.
Todos os empregadores que mantém trabalhadores expostos aos agentes nocivos previdenciários devem providenciar a elaboração do LTCAT para comprovar ou não as condições especiais de trabalho.
Ocorre que muitas empresas, não seguiam as orientações e solicitações para buscarem os profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para elaborarem seus LTCAT, e outros programas relacionados. Hoje, após o E-social, é evidente uma grande procura por profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho, para elaboração desses programas.
Retornando a questão Lista Linach, as empresas que não tinham acompanhamento de profissionais de SST, e não faziam o enquadramento das condições especiais de seus colaboradores, justamente pela ausência das LTCAT, não faziam o recolhimento do FAE.
Fato é que, de acordo com o Art. 68 do Regulamento da Previdência Social – RPS (decreto 3048/99 e alterações), em que trata dos agentes nocivos, traz a lista Linach mencionada em seu texto.
Para não restar dúvidas IN 77/2015 do INSS, mais precisamente em seu Artigo 264, determina mesmo com uso de EPI’s (equipamento de proteção individual), a aposentadoria especial lhe é reconhecida, não sendo os EPI’s suficiente para evitar a exposição ao agente nocivo, quando listadas no grupo 1 na Linach.
Durante a elaboração do LTCAT, o Engenheiro de Segurança ou o Médico do Trabalho, irá avaliar qualitativamente e quantitativamente a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos previdenciários, seguindo os procedimentos e metodologias definidos pelo INSS, e concluir se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza a atividade como especial ou não.
Então, fica esclarecido a importância da Lista Linach, não só para as empresas, como para todas as classes empresariais e profissionais.
Portanto, em relação aos postos de gasolina que vem recebendo as notificações da Receita Federal, fica a orientação para que seja consultado o seu departamento Jurídico, mas , em princípio, trata-se de uma cobrança Legal, diante do aqui exposto.
Autor: Rodrigo Aquino