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Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta operações com criptomoedas

30/11/2022

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Nesta terça-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4401/21, que regulamenta as transações com criptomoedas no Brasil e agora o texto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.

Empresas que prestam serviços usando as moedas virtuais precisarão de autorização do governo para atuar no Brasil e impedir práticas como lavagem de dinheiro.

De acordo com o PL, considera-se "ativo virtual" a "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".

Não estão incluídas nas regras as moedas nacional e estrangeira; a moeda eletrônica (como, por exemplo, cartões pré-pagos); pontos e recompensas de programas de fidelidade: e representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação já estejam previstos em regulamento.

A proposta estipula que um órgão escolhido pelo Executivo deverá fiscalizar o funcionamento das prestadoras e definir quais tipos de moeda serão reguladas.

O PL também estabelece que as operações conduzidas no mercado de ativos virtuais estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.

O texto ainda estabelece quais serão as diretrizes para a prestação de serviços das moedas virtuais:

Livre iniciativa e livre concorrência;
Boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
Segurança da informação e proteção de dados pessoais;
Proteção e defesa de consumidores e usuários;
Proteção à poupança popular;
Solidez e eficiência das operações; 
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Crimes com ativos virtuais no Código Penal
O texto inclui no Código Penal o crime de "fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros", com pena de prisão de quatro a oito anos e multa.

Pela proposta, o crime consiste em "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

Além disso, o texto inclui as empresas que oferecem serviços de ativos virtuais - inclusive intermediação, negociação ou custódia - no rol das instituições que estão sujeitas à Lei do Crimes contra o Sistema Financeiro.

O texto também prevê o aumento da pena de um a dois terços para os crimes de lavagem de dinheiro cometidos de forma reiterada com o uso de ativos virtuais.


Fonte: Contábeis