Em 2025, as empresas brasileiras precisam cumprir diversas obrigações fiscais e financeiras para manter a conformidade com o Fisco. Confira as principais obrigações, seus prazos e detalhes relevantes, auxiliando no planejamento e na regularidade fiscal.
Obrigações mensais
1. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
A GFIP deve ser entregue mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Essa obrigação fornece informações sobre vínculos empregatícios e remunerações à Previdência Social.
2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Os empregadores devem depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Com a implementação do FGTS Digital, o prazo de recolhimento foi alterado para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
3. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)
Esta obrigação deve ser enviada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. A EFD-Contribuições é utilizada para apurar os valores de PIS/PASEP e COFINS.
4. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
A EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao de apuração. Ela centraliza dados sobre retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
5. eSocial
O eSocial, que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
A DCTFWeb deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração. Ela substituiu a DCTF Mensal, consolidando informações de débitos e créditos tributários federais.
Obrigações anuais
1. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
A DIRF referente ao ano-calendário anterior deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Em 2025, será a última entrega dessa declaração, conforme atualização da Receita Federal.
2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
Empresas que atuam no setor imobiliário devem apresentar a DIMOB até o último dia útil de fevereiro, informando operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições ou alienações de imóveis.
3. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
Prestadores de serviços de saúde devem entregar a DMED até o último dia útil de fevereiro, informando os pagamentos recebidos de pessoas físicas.
Alterações e extinções de obrigações
1. Extinção da DCTF Mensal
A partir de janeiro de 2025, a DCTF Mensal foi extinta, sendo suas informações incorporadas pela DCTFWeb.
2. Substituição da RAIS pelo eSocial
Desde o ano-base 2023, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi substituída pelo eSocial para todos os grupos de empresas, consolidando as informações trabalhistas em uma única plataforma.
Importância do cumprimento das obrigações
O não cumprimento das obrigações fiscais e financeiras pode resultar em multas, juros e outras penalidades para as empresas. Manter-se atualizado e cumprir os prazos é essencial para a regularidade fiscal e o bom funcionamento do negócio.
Recomendações para gestão eficiente
Calendário Fiscal: utilize um calendário fiscal atualizado para acompanhar todas as datas de vencimento das obrigações.
Consultoria Especializada: consulte profissionais de contabilidade para orientações específicas e atualizadas sobre as obrigações aplicáveis ao seu negócio.
Sistemas de Gestão: implemente sistemas de gestão integrados que facilitem o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras.
Manter-se informado e organizado é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras em 2025, garantindo a conformidade legal e a saúde financeira da empresa.
Fonte: Contábeis