Saiba quais obrigações de quem recebe o beneficio do salário família
Antes de ir direto ao ponto do tema da publicação, vamos explicar resumidamente o que é salário família.
- Salário família é um benefício previdenciário, para todos os empregados (formais, avulsos, domésticos), com o objeto de auxiliar no sustento e educação dos filhos (Decreto 53.153/63 e Decreto nº 10.410/20).
Tem direito a receber o valor de R$ 56,47 por filho (ou enteado, se dependente), quem recebe proventos de até R$ 1.655,98, ter Filho até 14 anos(ou mais se comprovada a incapacidade), devidamente matriculados na rede de ensino e com cartão de Vacina em dias.
(em breve publicaremos com mais ênfase sobre o contexto geral de Salário Família)
💡Vamos direto ao ponto!
Quem recebe Salário Família, tem sim, obrigações a cumprir, para continuar a receber o benefício.
- 🚨Deve anualmente, apresentar na empresa que trabalha:🚨
✔️ Cartão de vacinação devidamente atualizados, mais precisamente no mês de novembro, para crianças até 6 anos.
✔️ Nos meses de maio e novembro, o comprovante de frequência escolar, devidamente emitido pela Escola que a criança está matriculada, para crianças de 4 a 14 anos (anteriormente iniciava em 7 anos) Art. 84, Decreto nº 10.410, de 30.06.2020.
📍Caso não haja as devidas apresentações dos documentos, o colaborador pode ter o benefício suspenso, até sua comprovação. (sim, cabe ressaltar que caso o benefício seja suspenso, e o colaborador comprove devidamente em data posterior, poderá ter o benefício pago de forma retroativa)
📍Em caso de filho com invalidez (devidamente comprovada), o comprovante de escolaridade pode ser dispensado, desde que devidamente transcrito no documento que comprove a invalidez (atestado médico). Muita atenção nesse ponto, pois os pais (ou tutores) podem por conta própria tirar o filho do serviço de educação.
Em breve mais publicações.
Texto: @rodrigo_aquino.contador