Valor do bem na declaração de imposto de renda pessoa física

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

E vamos direto ao ponto.

🖇️O Valor do bem que você deve declarar é o valor de aquisição, ou seja, aquele efetivamente pago.

📍Vale compreender detalhes de alguns bens;

✔️Saldo em conta corrente, poupança, conta investimento. O valor a declarar será sempre o do saldo no último dia ano.

  • Não se preocupe, as instituições disponibilizam relatório específico com essas informações.
  • Saldos superior a R$ 140,00 devem ser informado na sua declaração.
  • Rendimentos oriundos dessas contas, devem ser declarado em campo específico de rendimentos.

✔️Investimento em ações, fundos imobiliários, criptomoedas, são declarados por seu custo médio apurado durante o ano.

  • Valores acima de R$ 1.000,00 devem ser informado na sua declaração de Imposto de Renda.

✔️Dos imóveis (casa, apartamento, terreno, salas comerciais, etc). Aqui o valor a declarar é o custo de aquisição (repetimos o valor efetivamente pago), Não vamos entrar no mérito, de se “é justo” ou “não”, o fato por exemplo do contribuinte vim a pagar um imposto de ganho de capital de um imóvel por exemplo comprado em 1999, e vendido em dezembro 2021.

  • ✏️Em caso de reforma/benfeitoria, é PERMITIDO, que o contribuinte some ao valor do bem, o valor gasto, desde que tais despesas sejam comprovados (importância de recibos e notas fiscais)

✔️Veículos, valor de compra, constante em nota fiscal e ou recibo, lembrando aqui, que se o veículo foi financiado (total ou parcial) essa informação é em ficha específica.

✔️Participação em empresas, valor no capital social declarado.

✔️Previdência VGBL, os valores investidos durante o ano (o valor do rendimento será informado no momento do resgate do plano)

🚨Vale frisar que até a data que escrevemos esse texto, há em tramitação um Projeto de LEI (PL 458/21) para permitir a atualização dos bens a valor de mercado na declaração do contribuinte, com incidência de imposto (sobre essa atualização).🚨

O assunto é extenso, em breve postaremos assuntos mais aprofundados a cada bem. Por hora, a resposta é direta, o valor do BEM a declarar é o Valor de Aquisição, ou seja o valor efetivamente pago pelo bem.

texto: @rodrigo_aquino.contador

Visite nossa Instagram: https://www.instagram.com/aquinoevasconcelos/